Não, vender férias é um direito do trabalhador, desde que seja por escolha própria e não por pressão da empresa. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) o período máximo é de dez dias, o que equivale a ? do salário.
A empresa tem o dever de conceder um mês de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho e pode decidir quando isso acontece. Se o trabalhador optar por vender, o empregador não pode recusar.
Vale ressaltar que, apesar de vender o terço de férias ser uma opção, esse período de descanso é um direito garantido pela CLT, essencial para garantir a saúde física e mental dos trabalhadores.
Fonte: Senado Federal