No dia da eleição, é dever da empresa liberar o trabalhador para votar

Os trabalhadores que estão escalados para trabalhar no domingo têm direito a se ausentar para ir votar pelo tempo necessário, segundo o Código Eleitoral.

Dificultar o voto do trabalhador pode configurar assédio eleitoral. Outras práticas no trabalho, como constranger, tentar coagir, oferecer benefícios ou punições, também entram nessa categoria e são crimes eleitorais.

Fonte: tstjus

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