27/02/2019 às 13h00
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Assessoria de Comunicação
Maringá / PR
Atualmente, após a reforma, as mulheres somente são afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo se apresentarem atestado que recomende o afastamento durante a gravidez. Com a proposta, o afastamento passa a ser a regra.
Com o projeto, essas atividades são vedadas para a gestante ou lactante, que poderá exercê-las se apresentarem, voluntariamente, atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício dessas atividades.
O autor da proposta, explicou que o projeto foi elaborado com o objetivo de suprir lacuna deixada pelo fim da vigência da MP 808/17, que modificava os dispositivos referentes ao tema na Reforma Trabalhista. A MP não chegou a ser votada e acabou não sendo convertida em lei.
Trata-se, da 1ª perspectiva de mudança substantiva na Reforma Trabalhista desde que a lei passou a vigorar, em novembro de 2017.
Fonte: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28660:camara-aprova-urgencia-para-novas-regras-sobre-trabalho-insalubre-de-gestante&catid=59:noticias&Itemid=392
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